TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Uso de documento falso (art. 304 c/c CP, art. 297, caput). Sentença condenatória. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame. 1. Apelação defensiva contra sentença que condenou o réu como incurso no art. 304, c/c art. 297, caput, ambos do CP. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há prova suficiente para a condenação ou se a conduta foi típica; subsidiariamente, (ii) se a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal; e (iii) se deve ser reconhecida a atenuante da confissão, com consequente compensação com a agravante da reincidência. III. Razões de decidir. 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Policiais militares que relataram de forma segura que o réu apresentou habilitação falsa durante abordagem. Credibilidade dos depoimentos dos agentes públicos. Laudo pericial que confirmou a falsidade do documento. Versão negativa do réu que ficou isolada nos autos. Conduta típica. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 4. Dosimetria redimensionada. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exasperação, contudo, que deve incidir sobre a pena mínima em abstrato. Confissão parcial que não pode atenuar a pena. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso defensivo parcialmente provido
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