TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a transcrição integral de capítulo não sucinto do acórdão recorrido, sem destaques próprios, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a transcrição integral de capítulo não sucinto do acórdão recorrido, sem destaques próprios, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL A CÉUABERTO. CORTADOR DE CANA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. Inovatória a alegação de ofensa aos arts. 5º, II, e 7º, XIII e XXVI, da CF/88e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173, I, da SBDI-1 do TST, porque não deduzidas no recurso de revista, a pretensão declinada no agravo com base nesses fundamentos não demanda exame. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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