Carregando…

DOC. 937.8715.9310.1372

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação de reparação de danos. Autora que foi vítima de golpe ao transferir valores para suposta corretora de investimentos. Relação de consumo evidenciada, ainda que por equiparação. Admissibilidade no caso da inversão do ônus da prova. Instituições de meio de pagamento que, em sua defesa, sustentou a inexistência de defeito na prestação dos seus serviços. Hipótese, no entanto, em que não trouxe a PagSeguro para os autos prova alguma a evidenciar a regularidade da abertura da conta beneficiária da transferência efetuada pela parte ativa. Falta de prova de que tenha a PagSeguro observado as normas emanadas do Banco Central do Brasil no processo de abertura, manutenção e encerramento de conta [Resolução 4.753, de 2019]. Negligência evidenciada. Ressarcimento do prejuízo material suportado pela autora, pela PagSeguro, determinado. Consideração, porém, de que a situação retratada nos autos, somada à desídia e falta de cautela da autora na transferência de valores para pessoa desconhecida, importam na verificação de mero aborrecimento inerente ao cotidiano da vida em sociedade. Inexistência de ofensa à esfera íntima da autora, no caso. Danos morais não configurados. Ausência de responsabilidade da corré Nu Pagamentos, administradora da conta corrente de titularidade da autora, uma vez que admitiu a parte ativa a regular realização da transferência em sua conta corrente. Falta de nexo de causalidade entre a conduta dessa instituição de pagamento e o prejuízo suportado pela parte ativa. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas apenas em relação à corré PagSeguro. Recurso em parte provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito