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DOC. 937.8354.7648.9076

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESCISÃO CONTRATUAL - INADIMPLEMENTO - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO ABORRECIMENTO.

Declarada a rescisão contratual por inadimplemento, o retorno das partes ao status quo ante, com a efetiva restituição do valor comprovadamente pago é medida que se impõe. - Para a configuração do dano moral, é imprescindível que a agressão atinja o sentimento íntimo e pessoal de dignidade do indivíduo. Afinal, à luz, da CF/88, o dano moral consubstancia-se justamente na ofensa à dignidade humana. O mero descumprimento contratual, sem maiores repercussões ou reflexos extravagantes na esfera dos direitos da personalidade, não enseja danos morais passíveis de serem indenizados.

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