TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, II E IV, DO CP. FURTO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA E EM CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA LESÃO PATRIMONIAL. PROCEDÊNCIA. DECISÃO CONDENATÓRIA. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que os acusados, de forma livre e consciente, subtraíram para si ou para outrem, mediante escalada, diversos cabos da empresa lesada.
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