TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. TEA.
Ação de obrigação de fazer. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência para determinar que o tratamento do autor seja mantido nas Clínicas Fisioped e Desenvolve, vedada a substituição dos profissionais até ulterior decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00, sem a imposição de qualquer ônus financeiro ao autor. Insurgência da ré quanto à manutenção do tratamento junto à Clínica Fisioped. PRELIMINAR. Preliminar de carência de fundamentação, afastada. Ausentes as hipóteses previstas no art. 489, §1º do CPC. TUTELA DE URGÊNCIA. Elementos iniciais dos autos indicam que a ré notificou o autor sobre o descredenciamento, com antecedência de 30 dias, disponibilizando Núcleo próprio para a continuidade do tratamento. Ausência dos requisitos necessários, à época da decisão recorrida, para a tutela concedida em relação à Clínica Fisioped. Precedentes deste Tribunal. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.» (v. 45891)
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