TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que a discussão acerca dos cálculos de liquidação apresentados a título de contribuição previdenciária esbarra na preclusão lógica, «tendo em vista que os argumentos da agravante já foram considerados pelo juízo de primeiro grau, sendo certo que os cálculos de liquidação homologados foram aqueles que constaram da planilha apresentada pela própria executada» . Concluiu, ainda, que a agravante, ao apresentar embargos à execução com idênticos argumentos já apresentados nos autos e já acolhidos pelo juízo de primeiro grau, teria intuito meramente procrastinatório, sendo-lhe devida a multa prevista no art. 774, paragrafo único, do CPC. Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna os fundamentos do Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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