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DOC. 937.6737.9400.9661

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Revisão de contrato de financiamento de veículo - Decisão que indeferiu a tutela de urgência voltada à consignação judicial do valor reduzido/integral das parcelas, afastando-se a cobrança de penalidades a título de mora, bem como impedindo o requerido-agravado de incluir o nome da autora-recorrente no cadastro de inadimplentes e determinando sua manutenção na posse do veículo objeto do contrato - Insurgência - Ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da medida pleiteada - Probabilidade do direito não demonstrada - Inexistência de demonstração, à primeira vista, de abusividade a permear a cobrança de juros efetuada pela instituição financeira recorrida - Hipótese em que não há como descaracterizar-se a mora e, muito menos, obstar os efeitos dela decorrentes, tal como a inserção do nome da devedora-recorrente e o ajuizamento, pelo réu-agravado, se o caso, de ação de busca e apreensão de bem - Observância da Súmula 380/STJ - Possibilidade, todavia, de depósito judicial dos valores incontroversos - Pagamento de quantia inferior à contratada que, além de não ensejar qualquer prejuízo ao requerido-recorrido, ocorrerá por conta e risco da autora-agravante, sem liberação dos efeitos da mora - Pedido subsidiário de pagamento, via boleto bancário, do valor incontroverso, além de depósito judicial da quantia controvertida - Ausência de interesse processual e recursal a esse respeito, uma vez que inexiste qualquer demonstração acerca de eventual recusa da instituição financeira recorrida em relação ao recebimento das integrais parcelas vincendas, conforme pactuado entre as partes - Decisão reformada apenas para autorizar o depósito judicial de valor incontroverso, sem liberação dos efeitos da mora. RECURSO PROVIDO EM PARTE

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