TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a impugnação e deferiu a penhora do imóvel descrito na matrícula 63.769 do CRI de Itatiba. Inconformismo dos executados. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Não acolhimento. Ausência de comprovação de que o imóvel é protegido pela Lei 8.009/90. Não apresentado qualquer elemento de prova de que o imóvel é residência e único bem de família dos executados. No mais, comprovado nos autos que os devedores possuem outro imóvel e quedaram-se inertes a demonstrarem o valor dos bens, não sendo possível aferir que o bem controvertido se apresenta como o de menor valor. Ordem de penhora preservada. Precedentes da Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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