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DOC. 937.5221.5230.1346

TJSP. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS.

Hospital Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio-Libanês. Pretensão à declaração de inexigibilidade de ICMS sobre a importação de equipamentos hospitalares utilizados na consecução das finalidades essenciais da entidade. Possibilidade. Imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «c», que também alcança o ICMS na hipótese tratada. Precedentes do STF e desta Corte Estadual. Impetrante que se enquadra no conceito de entidade de assistência social sem fins lucrativos. Sentença mantida. Recursos desprovidos

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