TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
A apresentação de fatos e fundamentos inéditos em sede recursal caracteriza inovação recursal e viola o princípio do duplo grau de jurisdição, impedindo o conhecimento do recurso.
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