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DOC. 937.2824.2816.7051

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORAS APOSENTADAS DO PRODERJ - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - PERDAS INFLACIONÁRIAS ACUMULADAS ENTRE 2017 E 2021. LEI ESTADUAL Nº. 9.436/2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº. 47.933/2022 - REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE INCIDENTE NA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS/GEE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - RESPEITO À COISA JULGADA.

A sentença recorrida indeferiu a inicial sem analisar o mérito, ao argumento de não existir prova do direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental. Este Tribunal adota o entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula 150 deste Tribunal de Justiça no sentido de que a GEE constitui reajuste remuneratório indireto, pelo que deve ser estendida aos servidores ativos e inativos, pena de violação ao que prevê o CF/88, art. 40, § 8º. As impetrantes tiveram seu direito à incidência da gratificação reconhecido por sentença já transitada em julgado. Portanto, não é necessária a apresentação de mais provas, uma vez que os documentos que acompanham a petição inicial, em especial as decisões e os contracheques, são suficientes para embasar o direito pleiteado. Provimento do recurso.

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