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DOC. 937.1858.0385.0327

TJSP. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. §2º Da Lei 3.294/2022, art. 2º DO MUNICÍPIO DE PIRACAIA. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. ACRÉSCIMOS.

-No vigente regime jurídico dos servidores públicos, a instituição de vantagens remuneratórias de qualquer natureza apenas se admite quando atenda ao interesse público e às exigências ou necessidades do serviço, assim o dispõe o art. 128 da Constituição do Estado de São Paulo: «As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço».

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