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DOC. 937.1296.6648.2853

TJSP. Ilegitimidade passiva - Em se tratando de holding na qual não é possível distinguir com exatidão a empresa controladora da controlada, aplica-se a teoria da aparência, utilizada pelo STJ. Precedentes deste C. TJ-SP nos quais a ora agravante também figura no polo passivo. Verifica-se a existência de solidariedade passiva entra a Intervias e a ora agravante, empresa controladora. Em se tratando de solidariedade passiva, cabe ao credor, ora agravado, escolher contra quem exigirá o pagamento da dívida em razão da causação do dano, conforme o art. 275 do Código Civil - Recurso não provido

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