TJSP. APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Conduta praticada por Tabelião. Reconhecimento de assinatura falsa em contrato de honorários advocatícios. Ação movida em face do Oficial do 47º Cartório de Registro Civil - Subdistrito Vila Guilherme. Controvérsia, no curso da ação, sobre a legitimidade passiva. Diante da divergência jurisprudencial existente, o C. STF reconheceu a repercussão geral da questão, em 17/11/2014, no RE Acórdão/STF. Em 27/02/2019, no julgamento do RE Acórdão/STF, o C. STF fixou a seguinte tese - Tema 777 da Repercussão geral: «O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa". Inclusão da Fazenda no polo passivo quando transcorrido o prazo prescricional. Ausência de citação válida da parte legítima, o que ocasionou a falta de interrupção do prazo prescricional, com o consequente reconhecimento da prescrição. Mantido o reconhecimento da prescrição - Precedentes do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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