TJSP. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL - ADIANTAMENTO DE HAVERES -
Intenção dos Recorrentes a que seja determinado o depósito do montante tido como incontroverso - Indeferimento na Origem - Determinação legal de depósito da parcela incontroversa em contexto de apuração de haveres (CPC/2015, art. 604, § 2º) - Manifestação expressa dos Autores nos autos de origem quanto ao valor mínimo que entendem devido à sócia retirante - Inexistente razão para obstar o direito da Agravante ao recebimento do valor correspondente à liquidação de suas cotas sociais (CC, art. 1.031, caput e § 2º) - Decisão reformada para determinar aos Agravados o depósito, na origem, da quantia incontroversa a título de haveres da Agravante, no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste acórdão, incidente correção monetária a partir da data da dissolução - Agravo provido.
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