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DOC. 936.9417.1626.7888

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEFEITO NO PRODUTO. VÍCIO OCULTO. ÔNUS DA PROVA. -

De acordo com o CDC, art. 18, os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade e quantidade que tornem o produto impróprio/inadequado ao consumo a que se destina. - É regra básica do sistema probatório a de que quem alega um fato deve prová-lo. - Compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, ainda que a relação jurídica seja regida pelo CDC e tenha sido deferida a inversão do ônus probatório. - Uma vez que o veículo permaneceu nas dependências da montadora por período inferior a 30 (trinta) dias e não restou evidenciado o seu vício oculto, não é cabível a indenização. - A má-fé pressupõe dolo, interesse de fraudar em juízo, não bastando mera presunção, mas sendo necessária prova contundente do comportamento doloso. - O STJ tem entendimento firmado no sentido de que a renúncia do direito não se confunde com o pedido de desistência, sendo um ato unilateral que pode ser requerido em qualquer grau de jurisdição, desde que antes do trânsito em julgado da ação.

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