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DOC. 936.9040.2074.6585

TJSP. Apelação. Ação de repetição de indébito. Prestação de serviços. Turismo. Sentença de procedência, condenando a ré ao reembolso da quantia (R$ 2.811,30). Recurso da patrona da autora que merece prosperar parcialmente. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Pretensão de alteração dos honorários para a tabela da OAB (art. 85, §8º-A, do CPC) ou, subsidiariamente, por equidade (art. 85, §8º, do CPC). Baixo valor da causa e irrisório proveito econômico. Órgão julgador que não está vinculado à tabela organizada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo dotada de natureza meramente orientadora, podendo ser afastada em caso de manifesta distorção remuneratória. Precedente do STJ e deste Tribunal. Honorários advocatícios que devem ser alterados para fixação por equidade, nos termos do art. 85, §8º do CPC, para o importe de R$ 1.000,00, a fim de remunerar de forma justa e condigna o patrono da parte vencedora, considerando a baixa complexidade da causa, o pouco tempo de tramitação, ausência de perícia e audiência, mas sem importar em enriquecimento ilícito e grave distorção remuneratória, que se daria com a utilização do art. 85, §8º-A do CPC. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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