TJSP. CONSÓRCIO. CESSÃO DE COTA CANCELADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSTITUIÇÃO DO CONSORCIADO ORIGINAL PELA CESSIONÁRIA E TITULAR DE EVENTUAL CRÉDITO.
As empresas corrés pertencem ao Grupo Econômico Bradesco e, a autora, necessita de tutela jurisdicional diante da expressa recusa oposta às suas pretensões. Apelação da autora acolhida para manter o Banco Bradesco S/A como réu, ficando afastado o decreto de extinção em relação a ele para que responda em caráter solidário pelas obrigações com inversão dos encargos de sucumbência.
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