TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Pretensão de declaração de nulidade do Acórdão proferido nos autos do processo 0107974-89.2003.8.19.0001, que modificou a sentença absolutória do Juízo de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Alegação de ausência de fundamentação. Consoante documentação acostada aos autos, de fato, o Acórdão condenatório, que reformou a sentença absolutória proferida pelo Juízo da 34ª Vara Criminal da Capital, limitou-se a fazer remissão parcial das razões recursais do ilustre Procurador de Justiça, sem fazer qualquer reserva com suas próprias razões, ou observação acerca das provas, da materialidade e autoria delitiva. Acórdão que exibe tão somente um extrato do parecer do Ministério Público em segundo grau no processo originário, que não mostra o grau de certeza necessário para embasar a condenação, sobretudo quando reforma uma sentença absolutória que foi amplamente fundamentada. Sentença onde houve o amplo e devido enfrentamento das provas, esmiuçando as diversas razões para a absolvição.
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