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DOC. 936.3918.9437.1301

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO «PROPTER REM» - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO - VERBAÇÃO DA PENHORA NA MATRÍCULA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

Ação de cobrança das taxas de condomínio deve ser proposta contra aquele que figura como proprietário junto ao Registro Imobiliário, porquanto as obrigações referentes a débito condominial possuem natureza «propter rem», a qual acompanha o bem, impondo àquele que tem o imóvel registrado em seu nome a responsabilidade pelo pagamento das obrigações resultantes do direito de propriedade. Não se mostra possível a averbação da referida penhora na matrícula do imóvel de titularidade de terceiros, uma vez que os proprietários do bem não são os responsáveis pelo débito perseguido pela ora agravante. Decisão singular mantida, recurso não provido.

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