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DOC. 936.3395.7412.1472

TJRJ. Direito Constitucional à saúde. Ação de obrigação de fazer em face do Estado objetivando o fornecimento dos medicamentos necessários à manutenção da sua saúde, em razão do diagnóstico de dermatite atópica extensa e severa. Sentença de procedência. Recurso do Estado. A questão do fornecimento de medicamentos e insumos pelo Poder Público para tratamento de saúde já se encontra pacificada pelos Tribunais, que reconhecem recair este dever, de forma solidária, sobre os entes federativos. Assim, a tese sustentada pelo Estado de que não teria o dever de fornecer o medicamento pleiteado está em total desconformidade com a Súmula deste Tribunal de Justiça e com a jurisprudência dominante nos diversos Tribunais da federação, além de constituir enfrentamento com o próprio texto da Constituição federal. A existência de outras alternativas terapêuticas oferecidas pela rede pública para o tratamento da moléstia acometida pela autora não tem o condão de exonerar a Urbe da obrigação de fornecer os medicamentos e insumos necessários ao tratamento postulado na forma prescrita pelo profissional que acompanha. Desprovimento do recurso.

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