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DOC. 936.3247.8451.3970

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer. Fase de execução. Recurso interposto contra decisão que, em fase de execução de ação de obrigação de fazer, acolheu impugnação do RIOPREVIDÊNCIA para reconhecer como devido o percentual de 122,5% a título de RETPM, com base na patente do instituidor do benefício (2º Sargento PM). Recurso, todavia, interposto fora do prazo legal, tendo em vista que a decisão agravada foi publicada em 26/03/2025, com início da contagem em 27/03/2025 e termo final em 16/04/2025, sendo o agravo apresentado apenas em 28/04/2025. Pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal, nos termos do Enunciado 46 da Súmula da Jurisprudência deste Tribunal. Precedentes. Recurso manifestamente intempestivo. Recurso não conhecido.

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