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DOC. 936.1487.2335.7715

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EXAME DNA EXTRAJUDICIAL COM RESULTADO NEGATIVO. FILHA REGISTRADA VOLUNTARIAMENTE. DEVER DE SUSTENTO QUE PREVALECE ATÉ SENTENÇA JUDICIAL DE NATUREZA DESCONTITUTIVA DA PATERNIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Nada obstante a realização do exame extrajudicial de DNA, mas considerando que o agravante registrou a menor de idade como sua filha e que o registro foi realizado de forma espontânea, não há como afastar a obrigação do agravante de prestar alimentos à mesma, enquanto não houver a anulação judicial do registro de nascimento.

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