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DOC. 936.0982.7565.1441

TJSP. -

Mandato - Monitória - Cumprimento de sentença -Citação por carta na vigência do CPC/1973 - Pessoa física - «A jurisprudência do STJ, à luz do CPC/1973, vigente à época da realização da citação discutida nos autos, firmou compreensão no sentido de que, para a validade da citação de pessoa física por via postal, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário ou por quem tenha poderes bastantes para fazê-lo» (AREsp 2.249.852, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 02/02/2024.) - Recebimento por terceiro - Nulidade caracterizada - Anulação da sentença apenas em relação à agravante - Possibilidade, por outro lado, de julgamento, na forma do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Inadequação da ação monitória em relação à agravante, porque ela não participou do contrato firmado entre o exequente e a executada Liliane, ausente pedido de declaração de doação em fraude contra credores, da qual ela supostamente teria participado - Reconhecimento ainda da ocorrência de prescrição para cobrança de honorários, em relação à agravante - Agravo provido para reconhecer a nulidade da citação da agravante, julgada extinta a monitória em relação a ela

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