TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA POR INSTRUMENTO PARTICULAR ENVOLVENDO O FUNDO DE COMÉRCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. INCONFORMISMO DA EXECUTADA/EMBARGANTE.
Cinge-se a controvérsia em verificar se a embargante, Drogarias Pacheco S/A, deve responder pelas dívidas da sociedade empresária FARMÁCIA PROGRESSO DE OLARIA LTDA, na qualidade de sucessora tributária. Prescrição intercorrente que não se verifica, à vista do rito definido nos autos do REsp. Acórdão/STJ, que não foi cumprido, constatando-se a regular tramitação do feito. A sucessão tributária pressupõe a aquisição de fundo de comércio e a continuidade da exploração da atividade. Inteligência do CTN, art. 133. Entendimento do STJ no sentido de que a responsabilidade tributária do sucessor abrange além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que por representarem dívida de valor acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Contrato de compra e venda firmado entre terceiro que se apresentou como o efetivo proprietário das lojas da Rede Descontão de Farmácias, registradas em nome de terceiros, e a Drogaria Pacheco S/A de 107 pontos de venda das drogarias da Rede Descontão, restando consignado no contrato a ocorrência da venda do fundo de comércio e a prática do trespasse. Sucessão empresarial configurada. Correto redirecionamento da execução fiscal. Desnecessidade de substituição da certidão de dívida ativa. Acerto da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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