TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ DO SERVIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: Ação proposta em face do Estado, visando à devolução de valores descontados dos vencimentos do autor, a título de ressarcimento ao erário, em razão de pagamento a maior decorrente de erro operacional da Administração Pública. O pedido incluiu também indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, ensejando a interposição do Recurso Inominado pelo autor.
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