TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
Paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 215-A Não merece acolhida a pretensão libertária. Remédio heroico de caráter excepcional, cabível se houver constrangimento ilegal manifesto, demonstrado de plano, no breve exame da inicial e dos elementos de convicção, situação não configurada no caso em tela. Requisitos da custódia cautelar foram analisados de forma adequada pelo Juízo originário, que identificou a comprovação da materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria. Periculum libertatis demonstrado, notadamente para garantia da ordem pública, ante a acentuada reprovabilidade concreta da conduta do paciente. Risco de reiteração delitiva. Paciente que responde a outra ação penal por delito análogo, na qual se encontra em período de prova de suspensão condicional de processo. Decreto prisional suficientemente fundamentado. Comprovação de condições pessoais favoráveis ao acusado, não tem o condão, por si só, de afastar a necessidade da cautela extrema. Insuficiência das medidas cautelares alternativas insertas no CPP, art. 319. Ausência de violação ao princípio da proporcionalidade ou homogeneidade. Alegações que atacam a materialidade do crime confundem-se com o mérito e exigem dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
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