TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VERBAS PARA AQUISIÇÃO ANTE O DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PELA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO PMVG.
I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por Patrícia Martins de Souza contra decisão que indeferiu pedido de sequestro de valores para aquisição do medicamento Semaglutida 1.34 mg/ml, em cumprimento provisório de sentença, devido ao descumprimento pela Fazenda Pública de decisão judicial que determinou o fornecimento do medicamento. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste na legalidade do sequestro de valores para aquisição de medicamentos em montante superior ao teto estabelecido pelo Preço Médio de Venda ao Governo (PMVG) à luz do Tema 1234/STF. III. Razões de decidir: O sequestro de verbas públicas é medida coercitiva legítima para assegurar o cumprimento de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos.A restrição do PMVG não se aplica ao usuário do serviço público, pessoa física, que não possui acesso aos mesmos canais de negociação e descontos destinados à Administração Pública. IV. Dispositivo: Recurso provido. V. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Seção, j. 23.10.2013. TJSP, AI 3012973-96.2024.8.26.0000, Rel. Rebouças de Carvalho, 9ª Câmara de Direito Público, j. 29.01.2025
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