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DOC. 935.6974.7879.7885

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO POR DÉBITO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DÉBITO ATUAL E NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COBRANÇA DE TOI. DISCUSSÃO JUDICIAL PENDENTE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, sob o fundamento de que havia aviso de corte por diversos débitos e de que o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) impugnado não apresentava elementos de prova suficientes para evidenciar a probabilidade do direito da parte autora. A agravante sustenta que o corte foi indevido, pois decorreu de débito pretérito de dezembro de 2022 e que a cobrança do TOI é contestada na ação.

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