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DOC. 935.4486.7662.3303

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA RATIFICAÇÃO DOS PODERES E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. PODER GERAL DE CAUTELA E DE DIREÇÃO FORMAL E MATERIAL DO PROCESSO PELO MAGISTRADO. INDÍCIOS DE ADVOCACIA PREDATÓRIA. ORDEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NOS COMUNICADOS CG 29/2016, 02/2017 E NOS ENUNCIADOS APROVADOS NO COMUNICADO CG 424/2024. SENTENÇA RATIFICADA, NOS TERMOS DO art. 252 DO RITJSP. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários, ressalvada a gratuidade. A autora alega preenchimento dos requisitos processuais e ausência de vício de representação, defendendo lesão da garantia de acesso ao Judiciário e ao devido processo legal.

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