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DOC. 935.3232.2889.1884

TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE - PRELIMINAR -

Ilegitimidade passiva do Banco Itaú - Afastamento - MÉRITO - Autor que contratou empréstimo consignado junto ao corréu Banco Pan, mediante crença de que quitaria mútuos pretéritos, conforme informação de suposta funcionária do Itaú - Comprovação de que a pactuação se deu de forma indevida, pois fruto de subterfúgio praticado por criminosos - Contrato que deve ser declarado nulo - Transferência do valor para terceira empresa por orientação de estelionatária - Culpa concorrente configurada, uma vez que houve falha do Banco Pan na contratação e do consumidor, que repassou o produto da fraude, sem qualquer cautela mínima - Prejuízo material que deve ser suportado pelo autor e pelo Banco Pan em idêntica proporção - Restabelecimento do status quo ante, cabendo ao autor a devolução de 50% do valor injetado em seu ativo financeiro - Banco Itaú que apenas recepcionou ordem de seu cliente para transferência de valores - Ausente falha na prestação dos serviços desta casa bancária, ausente comprovação de que o contato com o autor partiu de sua preposta - Dano moral não configurado, vez que o autor contribuiu decisivamente para o desfecho delituoso de terceiros - RECURSO PROVIDO EM PARTE, declarando-se a nulidade do contrato objeto da lide, cabendo ao autor a devolução de metade do valor recebimento em sua conta

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