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DOC. 935.3153.9247.4357

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 375) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PROMOÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA A QUAL SE ACOLHE, ANULANDO-SE A R. SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA PELO JUIZ NATURAL. APELO AUTORAL QUE RESTA PREJUDICADO.

Cuida-se de demanda em que menor pleiteou da Operadora de plano de saúde tratamentos médicos para transtorno de espectro autista (TEA). O feito fora distribuído em 28/08/2020 (index 002) e remetido ao Grupo de Sentença em 31/07/2023, todavia, tal providência ocorreu em contrariedade ao estipulado na ¿Meta 2¿ do Conselho Nacional de Justiça, de 2022, a qual previu o julgamento de ao menos ¿80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2019 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais)¿. Assim sendo, considerando-se que a ¿Meta 2¿ incluiu processos distribuídos até 31/12/2018 e a distribuição desta demanda ocorreu em 28/08/2020, é de se concluir que o r. Juízo do Grupo de Sentença é incompetente para julgar a causa. Deste modo, evidenciada a prolação da sentença ao arrepio do princípio do juiz natural, está a se impor sua nulidade, nos exatos termos sugeridos pela Procuradoria de Justiça.

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