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DOC. 935.1655.8975.2578

TJSP. APELAÇÕES.

Danos materiais e morais. Indenização. Desocupação. Pinheirinho. Cumprimento de liminar de reintegração de posse promovida pela massa falida de Selecta Comércio e Indústria S/A. Mil, seiscentas e trinta e sete famílias, cerca de oito mil pessoas. Polícia Militar que teria atuado da forma necessária, regular e adequada, sem provas convincentes em contrário. Condições degradantes, desumanas e insalubres nos abrigos municipais improvisados. Situação provisória e emergencial. Ocupante ilegítimo de área sabidamente privada. Indenização por danos morais e materiais indevida pelos entes públicos. Destruição ou extravio dos bens materiais que estavam no interior da residência. Bens da autora não constaram da lista de Sat Log, empresa contratada pela massa falida, nomeada depositária. Danos materiais evidenciados, em vista da negligência da depositária. Bens apontados pelo autor fazem parte dos itens básicos que compõem uma residência. Perda de bens que não constitui motivo juridicamente relevante para efeito de indenização por danos morais, em vista da dimensão e natural dificuldade da operação. Em vista da sucumbência recíproca em relação a Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S. A. arcarão com honorários advocatícios, a autora no valor de quinhentos reais, observando-se o benefício da gratuidade, e Massa Falida, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, com a sua majoração para quinze por cento sobre o valor da condenação. Honorários advocatícios também a cargo da massa falida, de mil reais pela extinção da reconvenção sem resolução do mérito, em vista do baixo valor atribuído, de mil reais. Reexame necessário provido em parte, recursos não providos.

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