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DOC. 935.0988.1834.4806

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA RECURSAL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que rejeitou embargos opostos à execução fiscal ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS, para cobrança de crédito não tributário referente à obrigação de ressarcimento ao SUS, no valor de R$ 14.273,60. A recorrente alega a ocorrência de prescrição quinquenal, além de questionar a regularidade da constituição do crédito. Posteriormente, suscitou a preliminar de incompetência recursal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afirmando ser o caso de competência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

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