TJSP. APELO DEFENSIVO. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RESIGNAÇÃO QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DOS FATOS.
Inexistência de dúvida quanto à materialidade e à autoria do roubo, tanto que o apelante sequer se insurge contra elas em suas razões recursais. Vítima do roubo que reconheceu o acusado em juízo como o agente do roubo perpetrado e pormenorizou a dinâmica da ação criminosa, em consonância com os relatos dos policiais e a confissão extrajudicial do acusado. Condenação pelo crime de roubo simples mantida. Embriaguez por uso de substância entorpecente - que sequer restou comprovada nos autos - só autorizaria a redução da pena se decorresse de caso fortuito ou de força maior e comprometesse a plena capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (CP, art. 28, § 2º), pressupostos não verificados nos autos.
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