TJSP. Imissão de posse. Sentença de procedência. Complementação das custas após a contestação que não implica a extinção do feito. Apelado providenciou a complementação, após ser intimado, no prazo concedido. Entendimento em consonância com a Súmula 676/STJ. Cerceamento de defesa não caracterizado. Elementos presentes nos autos eram suficientes ao julgamento. Constatado o interesse processual. Imissão na posse é o meio processual adequado para o titular do direito de propriedade que nunca exerceu a posse. Imóvel adquirido através de arrematação em ação de despejo, devidamente registrada na matrícula imobiliária. Demonstrado o direito de propriedade. Apelante que não trouxe nenhum elemento apto a obstar o exercício da posse direta pelo apelado. Recurso desprovido
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