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DOC. 934.7706.5072.6397

TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecente. Insurgência defensiva. Preliminar de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, tendo em vista a inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 212, em especial por ter o magistrado a quo iniciado a inquirição. Nulidade não verificada. Um depoimento colhido por todos os atuantes na audiência, constituído por conteúdo irreparável, detalhado e rico em elementos para apuração da verdade, como exatamente ocorreu in casu, jamais merecerá ser anulado e refeito porque houve pretensa «inversão» na ordem de inquirição, em particular quando essa disputa advém de texto de lei mal redigido, com dupla interpretação doutrinária e sem envolver dano algum à acusação ou à defesa. Juiz a quo iniciou a inquirição e oportunizou as partes à formulação de perguntas, formando-se, assim, a plenitude do ato. Preliminar de ilicitude da prova obtida mediante irregular atuação da guarda municipal. Inviabilidade. Atuação da guarda pautada em flagrante visível de plano. Réu visto em zona de tráfico, mexendo em uma pilha de blocos de cimento e, ao notar a presença da guarnição, tentou se evadir sutilmente, sendo, contudo, abordado. No bloco de cimento, os guardas encontraram 50 porções de cocaína, com peso líquido de 25 gramas, e 68 pedras de crack, com peso líquido de 20 gramas. Diante desse cenário, plenamente justificada a busca pessoal no apelante que, em seu poder, possuía mais 36 porções de maconha, com peso líquido de 150 gramas, além da quantia de R$ 75,00. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos harmônicos prestados pelos guardas municipais. Condenação mantida. Acusado primário e possuidor de bons antecedentes. Decisum aplicou o redutor em patamar mínimo, dada a diversidade e a natureza do entorpecente. Incidência do redutor em grau intermediário. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade. Provimento parcial ao apelo defensivo

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