TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL RECONHECIDO PELO TRT. PLR, TÍQUETE ALIMENTAÇÃO E BANCO DE HORAS.
A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto ao tema « ADICIONAL DE PERICULOSIDADE « pela incidência da Súmula 422/TST, I (neste tema não se discute norma coletiva). Quanto aos temas «ENQUADRAMENTO SINDICAL RECONHECIDO PELO TRT « e « PLR, TÍQUETE ALIMENTAÇÃO E BANCO DE HORAS «, porque não atendido os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT (ante a falta de transcrição de trecho que demonstre o prequestionamento não é possível saber no TST se esses temas envolvem ou não norma coletiva). No agravo interno a parte apresenta razões recursais desfocadas dos fundamentos da decisão monocrática. Diz que o acórdão recorrido estaria em dissonância com a tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral; porém, não demonstrou no recurso de revista o prequestionamento de nenhuma matéria sob o enfoque da validade da norma coletiva. Por outro lado, argumenta que o Tema 1046 prevalece sobre quaisquer óbices processuais; contudo, não é o caso porque, mesmo que eventualmente se consulte o acórdão recorrido não se constata lá nenhuma matéria decidida sob o enfoque da validade da norma coletiva. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.
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