Carregando…

DOC. 934.7626.3799.8905

TJSP. Progressão ao regime aberto - Deferimento do benefício - Preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo - Progressão ao regime aberto deferida - Apenado que não praticou falta disciplinar no curso do cumprimento de pena - Sentenciado que se encontrava no regime semiaberto desde 05/09/2023- Promovido ao regime aberto em 01/10/2023 e desde então não deu causa a sua revogação - Recurso Ministerial desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito