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DOC. 934.6381.2929.0738

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ENERGIA ELÉTRICA NÃO FATURADA - IRREGULARIDADE NO MEDIDOR - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - DISCREPÂNCIA VERIFICADA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DANO MORAL - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - A

violação do medidor, isoladamente considerada, e apurada em procedimento unilateral, constitui elemento probatório de intensa fragilidade, incapaz de justificar a imputação do ato ilícito ao consumidor atual. Em se tratando de responsabilização por ato ilícito, não se admite presunção de culpa e muito menos de autoria. - Embora o atual titular da unidade consumidora não possa ser acusado da prática da fraude pelo simples fato de ser o depositário do aparelho medidor, não pode se isentar do pagamento da energia não faturada caso fique demonstrada a discrepância de consumo entre o período de irregularidade com o de regularidade. - Demonstrado nos autos a discrepância no consumo de energia elétrica após a substituição do aparelho medidor, deve a energia não faturada ser cobrada, uma vez que o ordenamento jurídico pátrio veda o enriquecimento sem causa. - Incabível a condenação da CEMIG ao pagamento de danos morais, pois não demonstrada qualquer conduta antijurídica por ela praticada a ensejar a reparação de prejuízos de ordem moral eventualmente suportados pelo recorrente.

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