TJSP. ACIDENTÁRIA -
Execução - Extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015 - Caso em que, intimada a se manifestar acerca da satisfação da execução, a exequente se limitou a defender a impossibilidade de extinção da execução até que o INSS realizasse todos os depósitos dos valores relativos ao adimplemento de sua obrigação, argumentando que só então seria possível apurar se foram realizados corretamente - Possibilidade de extinção da execução quanto ao crédito relativo à cota parte da apelante, ante a individualização dos ofícios requisitórios - Matéria relativa a eventual diferença de requisitório coberta pela preclusão - Pretensão de arbitramento da verba honorária - Descabimento - Cumprimento de sentença não impugnado - Art. 85, § 7º, do CPC/2015 - Recurso desprovido
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