Carregando…

DOC. 934.4226.9224.8984

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

Ao julgar a ADI 5766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A Ao determinar a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito, se provado o afastamento da condição de miserabilidade jurídica no período de dois anos, o acórdão regional amolda-se à decisão vinculante do E. STF na ADI 5766. Nada a reformar. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO. Segundo entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, desta Corte, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo o empregado que realiza a limpeza e a coleta de lixo em banheiros situados em locais públicos de grande circulação. Consignado pelo Regional que a reclamante tinha por atribuição a limpeza de banheiros do prédio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, bem como coleta de lixo desses locais, os quais eram utilizados pelos funcionários e visitantes do local de trabalho, não há dúvida quanto ao enquadramento nas disposições do Anexo 14 da NR-15. Decisão em consonância com a jurisprudência sedimentada desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito