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DOC. 934.3532.3143.3256

TJRJ. Responsabilidade Civil. Ação de conhecimento, em face do Consórcio Transcarioca de Transportes objetivando o Autor o pagamento de indenização por danos material (despesas médicas e lucros cessantes) e moral decorrentes de acidente por ele sofrido na condição de passageiro de uma das empresas integrantes do Consórcio Réu. Sentença que acolheu, em parte, o pedido inicial, para condenar o Réu ao pagamento em favor do Autor do valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral, acrescido de juros de mora a partir da citação e com correção monetária a partir do arbitramento, além das custas processuais e dos honorários de sucumbência, arbitrados em 10% do valor da condenação. Apelação do Réu. Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Consórcio. O fato de não possuir personalidade jurídica não afasta a legitimidade passiva do consórcio, conforme o disposto no art. 75, IX do CPC. Precedentes do TJRJ. Cláusulas do consórcio invocadas pelo Apelante, na contestação e nas razões do recurso, que não constam do documento que instruiu a contestação. Ademais, o legitimado passivo é aquele que a parte autora indica como Réu, segundo a teoria da asserção, adotada pelo CPC. Responsabilidade objetiva. Transportador que tem o dever de conduzir o passageiro incólume ao seu destino. Apelante que não trouxe aos autos qualquer elemento probatório apto a desconstituir a versão autoral, não logrando comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que a ele incumbia, nos termos do art. 373, II do CPC. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em montante compatível com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, e com a repercussão dos fatos em discussão. Termo inicial dos juros moratórios sobre o valor da indenização que, em se tratando de relação jurídica contratual, deve ser a data da citação, conforme fixado na sentença. Pedido do Apelante de incidência dos juros de mora com base na taxa SELIC que não merece ser acolhido, pois a vinculação da referida taxa aos juros moratórios é aplicada apenas aos débitos fazendários, o que não é o caso dos autos. Precedente do TJRJ. Correção monetária corretamente imposta a contar da sentença. Súmula 97/TJRJ e Súmula 362/STJ. Sucumbência recíproca que deve ser reconhecida, rateadas as despesas processuais em partes iguais entre os litigantes, arcando o Apelante, com honorários advocatícios de sucumbência arbitrados na sentença, em favor do patrono da parte autora, e o Apelado, com honorários advocatícios de sucumbência de 10% do valor atualizado da causa, em favor do patrono da parte ré, observada a gratuidade de justiça. Provimento parcial da apelação.

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