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DOC. 934.3135.7245.9440

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS. REVELIA. SEM SANEADOR E FIXAÇÃO DOS POSNTOS CONTROVERTIDOS. PROVA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Alegação de que a instituição financeira cobrou taxa de juros em desconformidade ao pactuado. Embora tenha sido deferida a inversão do ônus da prova, após a decretação da revelia do réu, não foi feito o saneamento do processo e sequer foram fixados os pontos controvertidos da demanda ou oportunizada a produção de provas. Cerceamento de defesa caracterizado. Controvérsia que se restringe à apuração da abusividade das taxas de juros aplicadas, em descumprimento ao pactuado. O STJ já assentou seu entendimento no sentido de que «É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do caso concreto". Contudo, a aferição da cobrança efetuada pelo banco, em conformidade com a previsão contratada com o consumidor, e a ausência de abusividade da taxa de juros devem ser verificadas casuisticamente e sempre através da análise técnica. Produção de prova pericial contábil que se mostra determinante para o julgamento do feito e por tal razão pode ser determinada, inclusive, de ofício pelo julgador, na forma do CPC, art. 370 e em atenção ao art. 6º, VIII do CDC. É imprescindível reafirmar o compromisso deste relator com a Política Nacional de Relações de Consumo. Julgamento antecipado da lide que configura error in procedendo. Imperiosa anulação da sentença, de forma a ser dado regular prosseguimento ao processo, com a fixação de pontos controvertidos e realização de perícia contábil. Precedentes do Egrégio STJ e desta Corte Estadual. RECURSO PREJUDICADO.

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