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DOC. 933.9003.1338.5172

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ÁREA USUCAPIENDA CORRESPONDENTE A PARTE DE IMÓVEL. TAXA JUDICIÁRIA. COBRANÇA COM BASE NA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTO QUE DEVE INCIDIR APENAS SOBRE A ÁREA QUE SE PRETENDE USUCAPIR. RECURSO PROVIDO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento desafiando decisão que determinou o cálculo da taxa judiciária com base na totalidade da área do imóvel, e não sobre a parte que se pretende usucapir. 2. Por se tratar de um tributo incidente sobre a prestação de um serviço estatal, a taxa judiciária deve guardar proporcionalidade com a atividade jurisdicional a ser exercida pelo magistrado. 3. Se a parte pretende usucapir apenas parte de imóvel, a taxa judiciária não pode incidir sobre o valor total do bem, mas deve ser calculada proporcionalmente à área que se pretende usucapir, já que é sobre esta que recairá a atividade jurisdicional. 4. Provimento do recurso.

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