TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. 1.
Como consequência do princípio da adstrição é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. A autora da presente demanda é somente RAFAELLA e a sentença condenou a ré ao pagamento do prêmio em favor da esposa do segurado e dos filhos. Sentença ultra petita. 2. Ficou comprovado que o funcionário da empresa estava afastado recebendo auxílio doença desde julho/2011. Apólice de seguro teve início somente em novembro/2011. Condições do seguro deixam claro que não será incluída na apólice a pessoa que estiver afastada do trabalho na data fixada para início do respectivo risco individual por motivo de doença ou acidente. Quando a apólice teve início, o empregado já estava afastado da empresa recebendo auxílio doença. Empregado que nunca recolheu os prêmios mensais do seguro de vida. Necessária a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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