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DOC. 933.5606.1901.4681

TJRJ. LESÃO CORPORAL.

Apelado absolvido, com fulcro no CPP, art. 386, VI, da imputação do art. 129, § 9º do CP, na forma da Lei 11.340/06. Ministério Público busca a condenação do Apelado na forma da denúncia. Impossibilidade. Legítima defesa configurada. O relato da vítima mostra-se incompatível com o Laudo de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal. Por sua vez, em Juízo, a filha da vítima e do Apelado esclareceu que foi a sua mãe quem começou as agressões. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

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