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DOC. 933.4880.2482.4114

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL. MERA DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE POSSE AD USUCAPIONEM. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Ação de usucapião especial rural julgada improcedente. 2.- A questão em discussão consiste em se determinar se os autores preencheram os requisitos para o reconhecimento da usucapião especial rural, especialmente o animus domini e o tempo de posse. 3.- Não há nulidade da sentença, pois as provas documentais são suficientes para a elucidação dos fatos, tornando desnecessária a produção de provas testemunhal e pericial. 4.- Os elementos dos autos indicam que os autores ocupavam o imóvel por mera detenção, sem animus domini, não configurado abandono pelos herdeiros, que mantiveram responsabilidades sobre o imóvel. 5.- Recurso desprovido

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