TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - QUANTUM - I-
Sentença de parcial procedência - Apelo do banco réu - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que o autor contraiu o débito relativo ao contrato de empréstimo consignado objeto da ação - Laudo pericial grafotécnico que concluiu que a assinatura aposta no contrato não emanou do punho do autor - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário do autor parcelas de empréstimo por ele não contratado - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - REsp. Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexistência do débito - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - III- Dano moral caracterizado - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O fato de o autor ter indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário parcelas de empréstimo não contratado, privando-o de parte dos recursos necessários à sua sobrevivência, traz-lhe inegável prejuízo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada em R$5.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - IV- Sentença mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido.
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